quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Regulamento

1 - Definição

O conceito de BE/CRE inclui os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos (qualquer que seja a sua natureza e suporte) que constituem recursos pedagógicos quer para as actividades específicas desenvolvidas no âmbito das várias disciplinas, quer para os projectos de natureza interdisciplinar ou transdisciplinar, quer ainda na ocupação dos tempos livres e de lazer.

2 - Utilizadores

A biblioteca constitui um centro de recursos multimédia (livros, publicações periódicas, programas informáticos, registos vídeo e áudio, diapositivos, filmes CD ROM, DVD, etc) ao dispor de alunos, pessoal docente e não docente e, mediante autorização do Conselho Executivo e/ou Equipa de Professores responsável pela BE/CRE, de encarregados de educação e de outros elementos da comunidade.

3 - Objectivos

São objectivos da BE/CRE:
a) Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às suas necessidades;
b) Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos organizados em função de diferentes temas;
c) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo individualmente ou em grupo; produzir sínteses informativas em diferentes suportes;
d) Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e universal;
e) Ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem;
f) Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica dos tempos livres;
g) Desenvolver hábitos de trabalho conducentes à autonomia e gosto pela aprendizagem ao longo da vida;
h) Contribuir para o sucesso escolar.

4 - Organização

A BE/CRE encontra-se organizada por áreas funcionais:
a) Recepção /atendimento;
b) Leitura / pesquisa;
c) Leitura informal;
d) Leitura áudio;
e) Leitura informática;
f) Leitura vídeo / DVD;
g) Trabalho de grupo.

5 - Funcionamento e utilização

a) O horário da Biblioteca é de segunda-feira a sexta-feira, das 8.20h às 18.30h;
b) A consulta das revistas e jornais para leitura informal é de livre acesso. Depois de consultados devem ser colocados no local onde se encontravam;
c) A consulta de livros é de livre acesso. Os utilizadores podem escolher nas estantes os livros pretendidos e, após consulta, deverão colocá-los num carrinho reservado para o efeito;
d) A utilização de material áudio, audiovisual e informático é feita mediante requisição junto do balcão de atendimento;
e) Cada posto informático comporta apenas dois utilizadores em simultâneo;
f) A utilização de computadores destina-se exclusivamente para pesquisa, investigação e realização de trabalhos escolares;
g) Havendo lista de espera, para as diferentes modalidades que esta sala pode proporcionar, os tempos máximos de utilização ficam assim distribuídos:

- Áudio – 15 minutos
- Vídeo – 60 minutos
- Computadores – 20 minutos

h) A BE/CRE é um espaço de liberdade onde deve dominar o respeito pelos outros e pelos documentos, que devem ser manuseados com cuidado. Assim, os utilizadores devem contribuir para a criação de um ambiente calmo, mantendo o silêncio ou as conversas baixas e respeitar a interdição de comer, beber ou utilizar telemóveis;
i) Os utilizadores da BE/CRE deverão deixar os guarda-chuvas, pastas e mochilas à esquerda da entrada, num espaço apropriado.

6 - Condições de utilização

a) Os professores que pretendam utilizar o espaço para o exercício mais conseguido de uma qualquer actividade deve requisitá-lo antecipadamente, indicando dia, hora(s) e as razões da pretensão. O professor será o responsável;
b) Em qualquer circunstância o utilizador é sempre o responsável pelo serviço que utilizou. Caso se verifiquem repetidas situações de má utilização, serão adoptadas medidas que se revelem necessárias;
c) Compete à Equipa de Professores decidir sobre procedimentos a tomar em relação a utilizadores que não cumpram as disposições previstas neste Regulamento;
d) Nos casos em que a decisão, sobre procedimentos dos utilizadores, ultrapasse a competência da Equipa de Professores, deverá ser comunicado o facto por escrito, ao Presidente do Conselho Executivo.

7 - Empréstimo domiciliário

a) Os documentos impressos estão disponíveis para utilização domiciliária, mediante requisição feita no balcão de atendimento;
b) Os documentos que serão facultados para empréstimo domiciliário encontram-se assinalados com uma etiqueta verde;
c) Está interdito o empréstimo domiciliário de material áudio, audiovisual e informático;
d) Cada utilizador poderá requisitar um livro de cada vez até 10 dias, podendo renovar o seu pedido desde que não haja ninguém em lista de espera;
e) O utilizador é sempre responsável pela espécie que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda do mesmo;
f) O não cumprimento dos prazos de devolução implicará a suspensão temporária ou permanente do empréstimo domiciliário.

8 - Empréstimo periódico

a) O empréstimo periódico de publicações corresponde a um período escolar. A devolução deverá ser feita até ao último dia de aulas de cada período;
b) A requisição periódica de publicações é direito exclusivo dos professores do agrupamento;
c) A requisição periódica aplica-se apenas a publicações específicas, de baixa utilização na Biblioteca e que a equipa de Professores autorize a sua requisição.

9 - Equipa da BE/CRE

9.1 A equipa responsável integra:
a) Um professor coordenador, de preferência com formação na área da Biblioteconomia;
b) Um professor da área de Artes, encarregado da gestão do espaço físico da BE;
c) Um professor da área de Informática, encarregado da gestão dos recursos multimédia;
d) Outro professor que apresente formação e/ou apetência pelo trabalho na BE;
e) Um auxiliar de acção educativa que apresente formação e/ou apetência pelo trabalho na BE.

9.2 A nomeação da equipa responsável pela BE é feita pelo Conselho Executivo e ratificada pelo Conselho Pedagógico.

9.3 O mandato da equipa responsável pela BE tem a duração de dois anos lectivos.

9.4 Ao professor Coordenador é atribuída uma redução de acordo com o estipulado na RBE.

9.5 Aos outros professores é atribuída uma redução de, no mínimo, três horas semanais.

9.6 Competências da equipa da BE/CRE:
a) Gerir, organizar e dinamizar a BE, de acordo com o presente regulamento;
b) Elaborar e executar o Plano Anual de Actividades da BE;
c) Perspectivar a BE e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo da Escola.

9.7 Competências do Coordenador da BE/CRE:
a) Promover a integração da biblioteca na escola;
b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;
c) Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as estratégias e actividades de política documental da escola;
d) Coordenar uma equipa previamente definida com o conselho executivo;
e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação e apoiar o desenvolvimento curricular;
f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola;
g) Representar a BE no conselho pedagógico.

9.8 Professores Colaboradores

Aos professores colaboradores compete:
a) Apoiar e orientar os utilizadores;
b) Colaborar na organização do espaço;
c) Organizar listas temáticas de livros;
d) Organizar dossiers temáticos.

10 - Gestão financeira

Os recursos financeiros da BE/CRE têm origem:
a) No orçamento da escola;
b) Em projectos desenvolvidos pela equipa/escola;
c) Noutro tipo de apoios conseguidos pela escola e pela equipa.

11 - Aquisição documental

O Coordenador e a equipa decidirão as aquisições documentais, ouvidos os diferentes utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito.

12 - Gestão documental

a) Todos os documentos adquiridos pela Escola serão registados na BE/CRE e receberão o respectivo tratamento documental;
b) Os documentos adquiridos pela escola (oferta, permuta ou compra) devem situar-se no espaço da BE/CRE, sem prejuízo de haver requisições.

13 - Parcerias com outras instituições

A BE/CRE pode cooperar com outras instituições oficiais e particulares (outras bibliotecas, associações culturais e organismos estatais) em áreas como a aquisição de documentos e a animação pedagógica.